Responsável: Patrik Fabio Souza Santos
Horário de Atendimento: 08h ás 14h
Endereço: Rua Pinto Silva s/nº – Centro Administrativo– Jacundá – Pará – CEP: 68590-000.
Telefone: 94 99146-1139
E-mail: seff@jacunda.pa.gov.br
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 2547A/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Jacundá, estado do pará, e dá outras providências
Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças e da Fazenda – SEFF compete:
I – Elaborar a programação orçamentária e financeira do Município;
II – Realizar a administração fiscal e contábil;
III – Organizar e manter atualizada a planta genérica de valores para fins de planejamento
tributário;
IV – Promover o intercâmbio com os demais órgãos da administração municipal e outras
esferas governamentais no tocante a área financeira;
V – Elaborar e escriturar o Livro da Dívida Ativa do Município:
VI – Encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município as documentações comprobatórias para a realização de cobrança judicial da Dívida Ativa inscrita;
VII – Realizar e/ou contratar estudos técnicos de interesse do Município através de consultoria especializada em matéria de tributação, contas públicas e aplicação de recursos públicos;
VIII – Operacionalizar o pagamento do funcionalismo e dos fornecedores do Município;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças e da Fazenda contará com uma Assessoria Adjunta que desenvolverá as ações do Gabinete do Secretário, em suas relações com os setores internos e com os demais órgãos da Administração Municipal, competindo-lhe: