Responsável: Fabio de Sousa Assunção
Horário de Atendimento: 08h ás 14h
Endereço: Rod PA 150, Ginásio Padre Humberto Railland km – Jacundá – Pará – CEP: 68590-000
Telefone: 94 99213-0380
E-mail: secult@jacunda.pa.gov.br
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 2547A/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Jacundá, estado do pará, e dá outras providências
Art. 43. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer compete;
I – Promover e manter atividades culturais desenvolvidas pelo Município;
II – Realizar e incentivar os programas recreativos, desportivos, folclóricos e cívicos;
III – Promover, manter e incentivar as atividades desportivas;
IV – Apoiar as iniciativas das Ligas Esportivas e das Agremiações esportivas e culturais
legalmente constituídas no Município, na forma da Lei;
V – Apoiar as atividades do Conselho Municipal a ela vinculado, na forma da Lei;
VI – Gerir o Fundo Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, na forma da Lei.
VII – Participar ativamente de eventos patrocinados pelo poder público que sejam de
interesse da sociedade jacundaense, favorecendo a acessibilidade aos portadores de
necessidades especiais;
VIII – Elaborar e executar as políticas municipais para a juventude e aos portadores de
necessidades especiais;
IX – Interagir junto às demais Secretarias municipais visando à execução das políticas
municipais para a juventude e aos portadores de necessidades especiais;
X – Interagir junto aos órgãos estaduais e federais públicos ou privados, visando à captação
aportes financeiros para a execução das políticas públicas para a juventude e aos portadores
de necessidades especiais;
XI – Promover eventos socioculturais e cívicos relacionado com a juventude;
XII – Administrar as atividades dos Ginásios Poliesportivos e das praças esportivas;
XIII – Administrar e supervisionar as atividades da Biblioteca Pública Municipal;
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer contará com uma Assessoria Adjunta, que desenvolverá as ações do Gabinete do Secretário, em suas relações com os setores internos e com os demais órgãos da Administração Municipal, assim composta: