Responsável: Aline Souza Tavares
Horário de Atendimento: 8:00 às 14:00h
Endereço: Rua Jatobal 118, palmares
Telefone: 94 99160 5298
E-mail: semas@jacunda.pa.gov.br
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 2547A/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Jacundá, estado do pará, e dá outras providências
Art. 59. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – Realizar as atividades de promoção e proteção social a população carente, articulando
com representações da sociedade civil;
II – Executar programa de promoção e proteção social, inclusive aqueles conveniados com
órgãos de outras esferas governamentais;
III – Executar as atividades de amparo às crianças e ao adolescente:
IV – Executar as atividades de proteção e amparo ao idoso;
V – Manter as creches municipais;
VI – Promover e apoiar programas de geração de renda familiar;
VII – Promover a atividade comunitária, principalmente no tocante ao associativismo e
elevação da consciência e da cidadania;
VIII – Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma da Lei;
IX – Apoiar ou executar os programas de proteção à família e à maternidade;
Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social contará com uma Unidade Administrativa que desenvolverá as ações escriturárias do Gabinete do Secretário em suas relações com os setores internos e com os demais órgãos da Administração Municipal, assim composta: