Responsável: Joas Rodrigues Oliveira
Horário de Atendimento: 08h ás 14h
Endereço: Rod PA 150 km – Jacundá – Pará – CEP: 68590-000
Telefone: 94 99277-0007
E-mail: semap@jacunda.pa.gov.br
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 2547A/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012: Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Jacundá, estado do pará, e dá outras providências
Art. 50. À Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete:
I – Coordenar a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, tendo
como pressuposto básico a harmonização com o meio ambiente;
II – Executai- as atividades de apoio e fomentar a produção, à comercialização de produtos e
da administração de polos empresariais do município;
III – Promover missões, feiras e exposições na sua área de competência;
IV – Manter intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades afins, pertencentes às outras
esferas governamentais, visando especialmente promover ações de desenvolvimento
sustentável;
V – Apresentar sugestões de projetos, programas e atividades a serem executadas por
recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável, na forma da Lei.
VI – Executar as atividades de apoio e fomento a produção agropecuária do Município;
VII – Fomentar e executar a política municipal de apoio ao micro e ao pequeno produtor e a
agricultura familiar;
VIII – Administrar o sistema de abastecimento à população, compostos de mercados, feiras,
matadouros e outras unidades similares;
IX – Supervisionar as atividades e competência das Administrações das Feiras Municipais e
do Matadouro Público e outras unidades que venham a ser criadas na área de produção
agropecuária;
X – Desenvolver em parceira com a Secretaria Municipal de Saúde ações de controle e
fiscalização na Inspeção Municipal de Abastecimento e Consumo de Produtos de Origem
Animal e Vegetal.