Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e dá febre Chikungunya e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 2655/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e dá febre Chikungunya e dá outras providências)
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