LEI MUNICIPAL Nº 2294/2001, DE 23 DE ABRIL DE 2001 (Aprova os valores de edificações e terrenos, para fins de cálculos de IPTU e ITBI, a serem utilizados a partir de 1º de janeiro de 2001, em observância ao que dispõe o artigo 12 da Lei Nº 2189/93-CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL e da outras providencias)

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Aprova os valores de edificações e terrenos, para fins de cálculos de IPTU e ITBI, a serem utilizados a partir de 1º de janeiro de 2001, em observância ao que dispõe o artigo 12 da Lei Nº 2189/93-CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL e da outras providencias

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