Dois decretos municipais expedidos pelo Gabinete do Prefeito tornam obrigatória a vacina contra a Covid-19 para públicos em situações específicas em toda a cidade. O decreto nº 90/2021 determina que todos os servidores municipais têm a obrigação de buscar a imunização. O funcionário da administração municipal direta ou indireta, seja efetivo, comissionado ou contratado, fica sujeito a penalidades que vão de processo disciplinar até a exoneração do cargo, caso não comprove a imunização completa (1ª e 2ª dose ou dose única). Essa medida já está valendo.
Já o decreto municipal nº 93/2021, condiciona a realização de cirurgias eletivas à comprovação de imunização contra a Covid-19. A medida começa a valer a partir do próximo dia 10 de setembro e será determinante para procedimentos realizados tanto na rede pública de saúde quanto na rede particular. A comprovação pode ser feita por meio de documentos comprobatórios, como o certificado digital de imunização (disponível na plataforma Conecte SUS) e/ou o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão de saúde nacional.