Covid-19: novo decreto traz medidas mais flexíveis para o comércio

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A Prefeitura publicou hoje (18) o decreto municipal n°67/2021, que flexibiliza algumas medidas estabelecidas em documentos anteriores. Uma das principais mudanças é para a abertura do comércio de rua, que agora está autorizado a funcionar também no domingo, de 8h às 12h.

Para bares, restaurantes lanchonetes e conveniências, a novidade é que esses estabelecimentos pode permanecer de portas abertas até as 23h59. No entanto, a venda de bebidas alcoólicas continuam com restrição de horário, mas agora a partir de 00h, inclusive na modalidade delivery. Já nas academias, a capacidade de público que antes estava limitada a 25 alunos, agora é de 35 alunos simultâneos. Para eventos e reuniões privadas, seja em locais abertos ou fechados, o limite de público passa a ser de 30 pessoas.

Vale lembrar que nenhuma dessas medidas dispensa a atenção às medidas sanitárias já determinadas anteriormente, como a exigência do uso de máscara por clientes e funcionários, distanciamento social e a oferta de alternativas para higiene das mãos (como água e sabão ou álcool 70%). A flexibilização das regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais se dá em função da redução da taxa de contaminação (-53%) e de óbitos (-72%) por Covid-19.

No entanto, o relaxamento das medidas não significa que a pandemia já acabou. Ao contrário, o vírus continua circulando pela cidade e todas as medidas de prevenção ainda se fazem necessárias.

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