Covid-19: decreto estabelece medidas mais duras em Jacundá

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O Decreto Municipal de número 38, publicado hoje (9) pela Prefeitura de Jacundá, tem mudanças sensíveis na forma como a pandemia de Covid-19 vem sendo conduzida na cidade. As medidas anunciadas têm o objetivo de frear o surgimento de novos casos. “Não vamos esperar a situação fugir do controle para tomar uma postura mais severa. Nesse momento, o compromisso tem que ser com a vida do jacundaense”, disse o prefeito Itonir Tavares.

Entre as medidas previstas no documento, estão a limitação eventos públicos ou privados à quantidade máxima de 10 pessoas. Restaurantes, lanchonetes e templos religiosos poderão continua operando, mas com apenas 50% da capacidade de público e obedecendo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Outra mudança sensível é a limitação de horário de funcionamento de alguns segmentos específicos e da venda de bebida alcoólica, que a partir de agora está proibida entre 20h e 6h, inclusive por meio de delivery.

Leia o Decreto nº38/2021 na íntegra clicando aqui.

O decreto também prevê as sanções para quem descumprir qualquer uma das determinações. Pessoas jurídicas estão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar a R$50 mil por dia de descumprimento, com a possibilidade de dobrar o valor aplicado em caso de reincidência. Já pessoas físicas, podem ser multadas em R$150 por dia a cada infração, também com o valor dobrado em caso de reincidência.

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